Utilizar parte de uma habitação própria e permanente para Alojamento Local (AL) impede a isenção de tributação sobre mais-valias na venda do imóvel. Mesmo que o valor seja reinvestido na compra de uma nova casa, a Autoridade Tributária considera que a residência não é exclusivamente habitacional, desqualificando-a para a isenção fiscal prevista no artigo 10.º do Código do IRS. Essa interpretação aplica-se a situações onde partes da casa, como um rés-do-chão ou um quarto, são usadas para AL
Fonte: idealista.pt